STF – tramitação eletrônica

TRAMITAÇÃO. No Supremo Tribunal Federal seis classes processuais passaram a ter somente tramitação eletrônica, isso desde 31 janeiro de 2010.

  • arguição de descumprimento de preceito fundamental.;
  • proposta de súmula vinculante;
  • ação direta de inconstitucionalidade;
  • ação declaratória de constitucionalidade;
  • ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
  • reclamação.
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