STF – tramitação eletrônica
TRAMITAÇÃO. No Supremo Tribunal Federal seis classes processuais passaram a ter somente tramitação eletrônica, isso desde 31 janeiro de 2010.
- arguição de descumprimento de preceito fundamental.;
- proposta de súmula vinculante;
- ação direta de inconstitucionalidade;
- ação declaratória de constitucionalidade;
- ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
- reclamação.
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