Efeito vinculante

EFEITO VINCULANTE [1]. O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não atinge, portanto, o próprio STF que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões. Tampouco se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

O embasamento desta concepção reside na própria idéia de Estado Democrático de Direito, segundo a qual não se pode impedir o legislador de aprovar, a qualquer momento, um novo projeto de lei. As circunstâncias momentâneas podem e devem ser melhoradas, o que significa fazer frente a uma interminável tarefa de adaptação às mudanças sociais e políticas mediante novas decisões. Para isso, é necessário que sejam mantidas abertas todas as vias concebíveis de solução.

Este entendimento tem ainda por finalidade preservar a relação de equilíbrio existente entre o tribunal constitucional e o legislador, evitando não apenas a sua redução a um papel subalterno, mas também a ocorrência do inconcebível “fenômeno da fossilização da constituição”.

A redação dada ao parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99 (“… e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”) e ao § 2º do art. 102 da Constituição (“… e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”) autoriza o entendimento de não vinculação do STF e do legislador.

O desrespeito à eficácia vinculante autoriza o uso da reclamação, que poderá ser proposta por todos aqueles que forem atingidos pela decisão contrária ao entendimento firmado pelo STF.

[1] CAMARGO, Marcelo Novelino. O efeito vinculante nas decisões do Supremo Tribunal Federal . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1136, 11 ago. 2006.

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  1. […] De qualquer forma, tal postura tem motivo. Ocorre que o instrumento ora tratado não possui efeito vinculante, como no caso do Supremo Tribunal Federal [STF]. Publicado em informações, radar. Deixar um […]



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